O ano de 2026 marca uma virada significativa no cenário fiscal brasileiro. Quem distribui lucros — seja dono de e-commerce, sócio de PME ou gestor financeiro — precisa entender as novas regras para evitar autuações, pagar o imposto correto e aproveitar as janelas de planejamento ainda disponíveis.
Neste artigo, a Fibonacci explica em linguagem clara o que mudou, o que permanece e quais ações tomar agora.
1. O fim da DIRF e a nova era da apuração em tempo real
A principal mudança operacional de 2026 é a extinção definitiva da DIRF — a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — que foi substituída por dois sistemas:
- eSocial: para rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, etc.)
- EFD-Reinf: para os demais rendimentos, incluindo a distribuição de lucros
Na prática, isso significa que o processamento anual dá lugar à apuração mensal em tempo real. A Receita Federal passa a ter acesso às informações muito mais rapidamente — o que aumenta a necessidade de organização contábil ao longo do ano, e não apenas no fechamento.
O que muda no dia a dia da empresa:
Toda distribuição de lucros precisa ser informada mensalmente pelo evento R-4010 da EFD-Reinf, com três dados obrigatórios: valor bruto distribuído, valor tributável (o que ultrapassar R$ 50 mil) e o IRRF retido.
O imposto retido será confessado via DCTFWeb, gerando um DARF numerado para pagamento unificado com os demais tributos da empresa. E a ECF de 2027 (referente ao ano de 2026) exigirá o detalhamento completo dos lucros apurados e distribuídos.
2. A nova tributação sobre distribuição de lucros
Esta é a mudança mais impactante para sócios e empresários: o fim da isenção irrestrita sobre dividendos.
A nova legislação estabelece limites e alíquotas claras:
| Faixa de distribuição mensal | Alíquota de IRRF | Responsabilidade |
| Até R$ 50.000,00 | Isento | Empresa (declaração apenas) |
| Acima de R$ 50.000,00 | 10% sobre o excesso | Retenção e recolhimento pela PJ |
Ponto de atenção: o limite de R$ 50 mil é calculado por empresa pagadora e por beneficiário de forma independente. Se um sócio recebe lucros de duas empresas diferentes, cada uma aplica o limite separadamente para fins de retenção na fonte.
3. A janela de transição e por que ela importa agora
Para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, ainda é possível manter a isenção integral. Mas existem três condições que precisam ser cumpridas:
- A distribuição deve ter sido deliberada e aprovada formalmente por órgão societário até 31/12/2025 (ou 31/01/2026, conforme prorrogação sob análise do STF)
- O pagamento efetivo pode ocorrer entre 2026 e 2028
- A ata de deliberação precisa estar registrada na Junta Comercial
Se a sua empresa tem lucros acumulados até 2025 e ainda não tomou essa decisão, vale conversar com seu contador agora — essa janela está se fechando.
4. Imposto de Renda Mínimo para altas rendas
A lei também introduziu o IRPF Mínimo (IRPFM) para pessoas físicas com rendimentos globais elevados — o que impacta diretamente o planejamento de sócios com maior volume de distribuição.
Quem é afetado: pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00.
Como é calculado:
A alíquota efetiva segue a fórmula:
Alíquota Final = [(Rendimento Total − 600.000) ÷ 600.000] × 10%
Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é fixada em 10%. O IRRF retido pela empresa na distribuição de lucros pode ser compensado no ajuste anual para evitar a bitributação.
5. Como cada regime tributário é afetado
Simples Nacional
Mantém, a princípio, a isenção integral sobre dividendos com base na Lei Complementar 123/2006. Porém, atenção: os valores recebidos pelos sócios entram no cálculo global para fins de IRPF Mínimo, caso ultrapassem R$ 600 mil por ano.
Lucro Presumido
É o regime mais impactado pelas mudanças. A ausência de contabilidade completa pode impedir o uso de mecanismos que reduzem a carga tributária — tornando a retenção de 10% um custo definitivo e elevado, sem possibilidade de compensação.
Lucro Real
Empresas nesse regime têm mais ferramentas disponíveis para planejamento, justamente pela obrigatoriedade da contabilidade completa. É o cenário onde a assessoria contábil especializada faz maior diferença.
O que fazer agora
Para empresários e sellers de e-commerce, as ações mais urgentes são:
- Revisar o regime tributário atual — especialmente quem está no Lucro Presumido
- Verificar lucros acumulados até 2025 e avaliar a deliberação formal antes do prazo
- Organizar a contabilidade mensal para atender às novas obrigações da EFD-Reinf
- Calcular o impacto do IRPF Mínimo se os rendimentos globais ultrapassam R$ 600 mil/ano
Este artigo foi produzido pela Fibonacci, escritório de contabilidade especializado em tributação e e-commerce. Para uma análise personalizada do impacto dessas mudanças na sua operação, entre em contato com a equipe Fibonacci.












